A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 575/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Fortes (PSD), que estabelece que empresas que fornecem serviços de alimentação e recebem incentivos fiscais estaduais deverão destinar pelo menos 30% dos recursos utilizados na compra de gêneros alimentícios à aquisição de produtos da agricultura familiar.
Conforme o texto, a lei se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e outros estabelecimentos que comercializam alimentos e que tenham recebido incentivos fiscais do Estado no ano corrente ou anterior. O projeto também prevê sanções, como a suspensão dos benefícios fiscais e possível restituição ao erário, em caso de descumprimento da regra.
“A proposta é uma via de mão dupla. O Estado concede incentivo, e em contrapartida as empresas investem parte desse recurso na compra de alimentos produzidos por agricultores familiares tocantinenses. Ganha o campo, ganha a cidade, ganha o Tocantins inteiro”, afirmou o parlamentar.
A regulamentação e fiscalização da futura lei serão feitas pelo Poder Executivo, por meio da secretaria competente. O PL 575/2023 agora aguarda sanção do governador para entrar em vigor.



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